quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Bagagem extraviada. E agora?


O primeiro passo é preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea e, em caso de problemas, recorrer a um fiscal da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Atualmente, a Anac possui postos de atendimento nos principais aeroportos do País e oferece um serviço online (www.anac.gov.br/faleanac) para os passageiros que quiserem registrar queixas sobre as empresas.


Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse período, o passageiro deve ser indenizado pela empresa. Como forma de prevenção, o viajante pode declarar o valor dos itens presentes na bagagem. Para tanto, a empresa tem o direito de cobrar uma taxa suplementar e verificar o conteúdo das malas. O valor da indenização, neste caso, será o declarado e aceito pela companhia.

Direitos do consumidor
Nos voos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. Já no transporte doméstico, a reparação dos danos obedece aos limites estipulados no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), de cerca de R$ 36 por quilo.

"Uma resolução não está acima de uma lei federal", explica, contudo, a assistente de direção do Procon, ressaltando que nestes casos prevalece o Código de Defesa do Consumidor. "O passageiro deve ser ressarcido na medida do seu dano. Portanto, pode recorrer judicialmente caso não esteja satisfeito com o valor estipulado", diz Valéria.


Mais segurança
A técnica do Procon também aconselha que o passageiro faça um seguro viagem que cubra possíveis danos ou a perda da bagagem. Para a psicóloga Branca Lapolla Mendonça, de 24 anos, o seguro ajudou na hora de encontrar a mala extraviada no percurso entre Milão e São Paulo, em um voo da TAM. "Acredito que o seguro acabou pressionando a companhia aérea", conta Branca, que recebeu a bagagem em sua casa quase um mês após o extravio - depois de muita insistência e contatos repetidos com a empresa. "Nem acreditei quando chegou", diz ela.

Contudo, nem sempre o serviço é satisfatório e o Procon recomenda atenção aos termos estabelecidos pela seguradora

MOLLY

3 comentários:

Tati - Panelaterapia disse...

Eu sempre fico insegura com isso! Graças à Deus nunca me aconteceu, mas é bom saber como agir nesse caso!
Bjs

Milton T disse...

Legal as receitas estão direcionadas na Casa da Molly
:)

disse...

Muito muito maravilhoso ficou tudo.
Parabéns Cris e parabéns meu anjinho sem asas.
Beijos e beijos!

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