segunda-feira, 15 de março de 2010

Orientação de consumo de alimentos. - PROCON

Alimentos em Geral
Em se tratando de alimentos, todo cuidado é pouco na hora de comprar ou de consumir. Fique atento! O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger seus direitos.

Cuidados na hora da compra

Os estabelecimentos comerciais (qualquer tipo de ponto de venda) devem estar sempre limpos, arejados e iluminados. Bancadas, mesas, pisos e paredes devem ter uma higiene adequada.
Evite comprar alimentos de ambulantes, pois sua qualidade pode não ser satisfatória: muitas vezes, esses comerciantes deixam de observar condições adequadas de temperatura e higiene, além de não fornecerem nota fiscal.

Não permita que alimentos como pães, doces e frutas sejam embalados inadequadamente (em jornais, por exemplo), evitando uma possível contaminação.
A cor dos alimentos, aparência e cheiro são fatores que precisam ser observados. Evite produtos amassados, folhas murchas ou secas.

Leia atentamente o rótulo dos produtos industrializados (enlatados, bebidas etc.) . De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, eles tem que apresentar informações corretas sobre as características do produto, qualidade, quantidade, prazos de validade, entre outros dados.

Ao fazer as suas compras, deixe para o fim os alimentos que necessitam de refrigeração, evitando que se estraguem.

Procure separar produtos de higiene e limpeza dos gêneros alimentícios, ao colocá-los no carrinho de compras.

Conferindo a qualidade

Leite e derivados (queijos, manteigas, iogurtes):
devem ser conservados sob refrigeração (de 0º a 5ºC), com exceção dos embalados tipo "longa vida". Não compre laticínios ou frios que não contenham o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal). No Estado de São Paulo, o carimbo do SIF pode ser substituído pelo carimbo do SISP (Serviço de Inspeção de São Paulo).

Conservas e enlatados:
para maior segurança, escolha produtos que possuam algum tipo de lacre em suas tampas, verificando antes se ele não está violado. As conservas devem estar em locais ventilados e onde não incida a luz do sol, já que o calor pode provocar a deterioração do alimento.

Cereais (arroz, feijão, farinha, grãos etc.):
na compra a granel, verifique o peso bem como a aparência do produto (sujidade, umidade) e a validade do produto.

Bebidas:
verifique se o lacre não está rompido ou mesmo ausente, apresentando vazamento ou rachaduras. Se for adquirir caixas fechadas, certifique-se de que estejam secas e as latas não apresentem vazamento.

Diabéticos, atenção! Os refrigerantes "diets" e "lights" à base de suco de fruta contêm frutose (açúcar da fruta). O consumo desse tipo de açúcar pode ser prejudicial.

Atenção! Não compre:

- produtos com validade vencida;

- lata estufada, pois isto é sinal de deterioração do alimento;

- lata amassada, pois é possível que o verniz interno tenha sido rompido, prejudicando a qualidade do alimento;

- lata enferrujada, pois é característica de produto velho e mal armazenado;

- vidro com líquido turvo ou com espuma. Tais aspectos indicam alimento estragado;

- embalagens de vidro com tampa enferrujada ou amassada.

Armazenamento doméstico

Procure manter os alimentos, mesmo os enlatados, longe de produtos que exalam odores fortes (material de limpeza, bombas de gasolina etc.). Os recipientes plásticos, por exemplo, absorvem odores do ambiente que podem contaminar seu conteúdo.

Ao chegar guarde, imediatamente, os alimentos perecíveis (laticínios, carnes etc.) na geladeira, e os enlatados (cereais e grãos) em lugar fresco, seco e em temperatura ambiente.
Alimentos congelados em processo de descongelamento não devem ser recongelados em casa.

Embalagens do tipo "abre-fácil" (não necessitam de abridor) merecem especial atenção. Siga atentamente as instruções de manuseio.

Após abrir um alimento enlatado, guarde as sobras em outro vasilhame limpo, seco e com tampa, que deverá ser colocado na geladeira.

As sobras de alimentos, em recipientes de vidro, devem ser imediatamente refrigeradas na própria embalagem e consumidas o mais rápido possível.

Saiba que...

Produtos importados devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, conter todas as informações necessárias traduzidas para o português.

Ao perceber qualquer alteração na aparência, coloração, cheiro ou sabor, não consuma o alimento. Reclame junto ao local de compra, exigindo outro produto ou a devolução do valor pago. Caso não solucione o problema, recorra ao Procon, levando:

- nota fiscal ou tíquete de compra;
- endereço e nome do estabelecimento de compra;
- sempre que possível, o alimento ou a embalagem (ela contém os dados do produto e do fabricante).

Diarréias, vômitos, dores abdominais, febre e abatimento podem ser sintomas de intoxicação alimentar. Se algum desses sintomas aparecer, procure imediatamente um médico ou posto de saúde.

Quando ocorrer intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou outros danos físicos, você tem o direito à indenização. Apresente, ao formalizar sua reclamação, sempre que possível, um laudo médico atestando sua ocorrência, além de comprovantes dos gastos médicos.



É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

Fonte: Fundação PROCON

Um comentário:

Milton T disse...

Semana passada, comprei um adoçante e em casa, vi que o lacre estava violado. Acabei comprando outro, pois pegar o carro, estacionar sairia mais caro e trabalhoso.


bj

Blog Widget by LinkWithin

Molly - Colecionadora de Receitas Copyright © 2009 Designed by Ipietoon Blogger Template for Bie Blogger Template Vector by DaPino